CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 627
A fim de promover a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho, a fiscalização deverá observar o critério de dupla visita nos seguintes casos:
a) quando ocorrer promulgação ou expedição de novas leis, regulamentos ou instruções ministeriais, sendo que, com relação exclusivamente a esses atos, será feita apenas a instrução dos responsáveis;

b) em se realizando a primeira inspeção dos estabelecimentos ou dos locais de trabalho, recentemente inaugurados ou empreendidos.


Artigo 627-A
Poderá ser instaurado procedimento especial para a ação fiscal, objetivando a orientação sobre o cumprimento das leis de proteção ao trabalho, bem como a prevenção e o saneamento de infrações à legislação mediante Termo de Compromisso, na forma a ser disciplinada no Regulamento da Inspeção do Trabalho. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

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Resumo Jurídico

Artigo 627 da CLT: União de Jurisdições em Caso de Dissídios

O artigo 627 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma questão específica relacionada à competência territorial para julgar conflitos entre empregados e empregadores, quando as atividades da empresa se estendem por mais de um município.

Em essência, este artigo estabelece que, em casos onde a execução dos serviços prestados pelo empregado ocorra em mais de uma localidade (municípios), a ação trabalhista poderá ser proposta em qualquer um desses locais.

O objetivo principal deste dispositivo é facilitar o acesso à Justiça do Trabalho para o trabalhador. Ao permitir que ele ingresse com a ação no local onde prestou serviços, mesmo que a sede da empresa esteja em outra cidade, evita-se que o empregado tenha que se deslocar para um local distante, o que poderia representar um ônus financeiro e logístico significativo.

De forma didática:

Imagine que você trabalhe para uma empresa que tem sua matriz em São Paulo, mas você presta serviços regularmente em cidades vizinhas como Guarulhos e Osasco. Se você tiver um problema trabalhista com essa empresa, o artigo 627 da CLT garante que você poderá entrar com uma ação na Justiça do Trabalho em São Paulo, Guarulhos ou Osasco. Você não será obrigado a entrar com a ação apenas na cidade onde a empresa está sediada.

Pontos importantes a serem considerados:

  • Atividade contínua em mais de um município: O artigo se aplica quando há uma prestação de serviços habitual e contínua em diferentes localidades, e não em casos isolados ou excepcionais.
  • Facilitação de acesso à justiça: A norma busca desburocratizar e democratizar o acesso à justiça do trabalho, tornando o processo mais acessível ao trabalhador.
  • Competência territorial: O artigo trata da competência territorial da Justiça do Trabalho, ou seja, qual localidade tem jurisdição para julgar a causa.

Em suma, o artigo 627 da CLT é uma norma de grande relevância social, pois garante ao trabalhador a possibilidade de buscar seus direitos trabalhistas no local mais conveniente e acessível a ele, dentro das localidades onde efetivamente prestou seus serviços.